O auxílio emergencial já foi solicitado por grande parte dos brasileiros. No próprio celular, por meio de aplicativo, ocorre a análise se o trabalhador tem o direito, e então será negado ou concedido esse auxílio. A promessa é de ajudar trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais no provimento de suas necessidades básicas.
O valor é de R$600,00 concedido para até duas pessoas da mesma família, ou, se for mulher chefe de família, receberá o dobro do montante, ou seja, R$1.200,00.
Pessoas com vínculo trabalhista em carteira, ou que já recebem algum auxílio ou benefício, como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio doença, pensão, entre outros, não poderão ser contempladas pelo auxílio, com exceção aos que recebem o Bolsa Família. O fato de algumas dessas pessoas, não tendo o direito, ainda sim, solicitarem o auxílio emergência, poderá acarretar na demora das análises do direito que estão sendo feitas pelo aplicativo.
Após a análise, e deferimento do auxílio, será aberta automaticamente uma conta e o beneficiário deverá receber em um dos bancos públicos (Caixa ou Banco do Brasil) o valor em espécie. Se sua situação ainda está “em análise” a orientação da caixa é que atualize o aplicativo no celular.
A preocupação de muitos é que a demora na análise acarrete a perda do direito de receber integralmente todas as 3 parcelas do auxílio. Isso porque enquanto muitos brasileiros ainda não tiveram concedidos os valores, outros já recebem a 2ª parcela.
Cabe informar que a Caixa garante que mesmo que o pedido esteja sob análise, reanálise, ou uma nova solicitação, a concessão do benefício após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores, não implica a perda do direito do trabalhador de receber todas as parcelas, e o cadastrado terá direito as três parcelas do benefício.
Lembrando que é possível recorrer em caso de auxílio emergencial negado, e qualquer informação sobre a situação do cidadão está disponível pelo aplicativo “auxílio emergencial” ou pelo canal 111 da Caixa.